Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 28º Batalhão do Ministério da Guerra, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de Cozinheiro.
Art. 2º Fica alterado para Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar o nome do Estabelecimento de Subsistência da 1ª Região Militar, constante do Decreto nº 39.420, de 19 de junho de 1956, e da respectiva tabela.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1956
Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior |
Situação Nova |
||||
Número de Funções |
Denominação de função de diaristas |
Diária Cr$ |
Número de Funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
1 2 2 5 5 15 |
Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ |
63,20 57,60 52,40 48,00 44,00 |
1 2 2 5 5 15 |
Artífice ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ |
20 19 18 17 16 |
28º Batalhão de Caçadores
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior |
Situação Nova |
||||
Número de Funções |
Denominação de função de diarista |
Diária Cr$ |
Número de Funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
1 1 |
Cozinheiro ...................................................... |
40,00 |
1 1 |
Cozinheiro .............................................................. |