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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.600 DE 14 DE JULHO DE 1956

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a Comissão do Vale do são Francisco a aceitar a doação de terreno onde deverá ser constituido o campo de aviação da cidade de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o art. 37 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído o campo de aviação da cidade de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, de propriedade do Sr. Manoel Dantas da Silva Brito, sem ônus de qualquer espécie para a União.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1956