Presidência
da República |
DECRETO No 39.424, DE 19 DE JUNHO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
ATENDENDO
ao que requereu a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal, a qual
satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Legião da
Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1956.