Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea " C " do item III-1, do artigo 1.º do Decreto nº 30.034, de 01 de outubro de 1951. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "C" do item III - Na Aeronáutica - 1. Categoria "A", do artigo 1.º do Decreto número 30.034, de 01-10-1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c Infantaria do Guarda"
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1956