Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, o Centro Artístico Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu o Centro Artístico Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Artístico Cearense, com sede na Capital do Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1955