Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza os cidadãos brasileiros Maria José dos Santos Rocha, Olindina Maria Rocha, Francisco Manoel Elias, Santos Domicio Rocha, Antônio Domicio Rocha e Bento Candido Teixeira a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado os cidadãos brasileiros Maria José dos Santos Rocha, Olindina Maria Rocha, Francisco Manoel Elias, Santos Domicio Rocha, Antônio Domicio Rocha e Bento Candido Teixeira a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Olho d'Agua, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de cento e cinquenta e sete hectares, seis ares e quarenta e um centiares (157,0641 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cinco mil quatrocentos e oitenta metros (5.480m), no rumo magnético trinta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (35º 45' NE) da igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); quarenta e cinco metros (45m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); mil cento e noventa metros (1.190m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); quinhentos e trinta metros (530m), cinquenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30' NE); dois mil e seiscentos metros (2.600m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); e o último lado é a margem esquerda do rio Urussunga, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros
(Cr$790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1955