Presidência
da República |
DECRETO No 37.772, DE 18 DE AGOSTO DE 1955.
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamentou a Lei número 1.050, de 3 de janeiro de 1950. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. O reajustamento de proventos, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, vigorará a partir de 1º de março de 1950".
Art. 2º Os efeitos dêste Decreto retroagem à data da vigência da Lei a que se refere o artigo anterior.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Candido Motta Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1950