O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do
art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do
curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei, mantida
pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São
Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º
da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1955.
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