O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a emprêsa de mineração Caolim Itabirito
Ltda. a pesquisar caulim e associados, em terreno de sua
propriedade no imóvel denominado Fazenda do Campo de Itabirito,
Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares
(46 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na
confluência dos córregos do Caulim e Saboeiro e os lados,
divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e sete graus trinta e
cinco minutos sudoeste (67º 35' SW), quinhentos metros (500m),
norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e
sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério
da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da independência e
66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1954.
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