Presidência
da República |
DECRETO No 36.505, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 87, nº 1, da Constituição, e atendendo ao que requereu a associação civil
" Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", com sede nesta Capital,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, associação civil,
com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, em 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1954