O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida
na Lei número 2.290, de 21 de agôsto de 1954, e, tendo ouvido o
Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral
de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80 (duzentos e
cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos),
para atender, de acôrdo com o disposto na Lei número 1.234, de
14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional
de 40% sobre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a
31 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo:
José da Costa
Moreira................................................................................................... 45.248,00
Dirceu Correa de
Menezes............................................................................................. 32.750,00
Teles Miranda da Costa
Moreira..................................................................................... 27.795,20
Lúcio Andrade de
Carvalho............................................................................................ 27.795,20
Hélio Andrade de
Carvalho............................................................................................. 27.795,20
Aderbal Pereira de
Melo................................................................................................ 23.216,40
Zely Areas Coshiarale................................................................................................... 16.106,00
Total.......................................................................................................................... 205.660,80
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1954.
DECRETO Nº 36.400, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito
especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 6 de novembro de
1954)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Teles Miranda da Costa Moreira....
Leia-se:
Tales Miranda da Costa Moreira...
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1954
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