O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o
disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro
de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Lewis Holt Ruffin e sua mulher Patrícia
Parker Ruffin ambos de nacionalidade norte-americana,
autorizados a adquirir os direitos de ocupação da fração ideal
de 1/22 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica
número 434, antigo nº 64, no Distrito Federal, a que se refere o
processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 99.637,
de 1954.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha |