O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do
art. 5.º do Decreto-lei n.º2.281, de 5 de junho de 1940 e,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
opinou pela classificação do curso d'água, publicado no Diário
Oficial de 19 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer
contestação ou reclamação:
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
opinou pela classificação constante do edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do
Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Puità,
em toda a sua extensão compreendido no município de Carazinho e
tributário, pela margem esquerda, do rio Jacui.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha |