O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida
na Lei número 2.079, de 10 de novembro de 1953, e tendo ouvido o
Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral
de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o
crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros)
para atender à regularização das despesas efetuadas com a
realização, no Brasil, em maio de 1953, do Seminário
Internacional de Serviço Social Rural.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1954; 133º da Independência c
66º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha |