O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de
Minas),
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abeilar Romeiro a
pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar
denominado Rancho Alegre, distrito de Bom Pastor, município de
Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares
e vinte e cinco ares (5,25ha), delimitada por um retângulo, que
tem um vértice a quatrocentos e onze metros (411m), no rumo
magnético de quarenta e três graus nordeste (43º NE) do canto
oeste (W) da sede da Fazenda Rancho Alegre e os lados
divergentes dêste vértice os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: cento e cinquenta metros (150m), trinta e seis graus
sudeste (36º SE); trezentos e cinquenta metros (350m), cinquenta
e quatro graus (54º) nordeste (NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros
(Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas |