O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item II do artigo 8º do Regimento do Departamento
Nacional da Produção Animal, aprovado pelo Decreto nº 25.386 de agôsto
de 1948, fica alterado na parte relativa à Inspetoria Regional de
Fomento Animal (I. R. F. A.) em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, que
passa a ter sede em Pôrto Alegre no mesmo Estado.
Art. 2º Acrescente-se ao artigo 84 do Regimento citado no artigo
anterior, referente à organização do Instituto de Zootecnia, o seguinte:
XII - Fazenda Experimental da Criação em Bagé - Rio Grande do
Sul.
Art. 3º Fica transferida com a respectiva lotação de pessoal e de
mais acêrvo, a Fazenda Experimental de Criação em Bagé, Fio Grande do
Sul da Divisão de Fomento da Produção Animal para o Instituto de
Zootecnia, ambos do Departamento Nacional da Produção Animal do
Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.4.1954.
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