Presidência
da República |
DECRETO No 35.333, DE 7 DE ABRIL DE 1954.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Juventude Musical
Brasileira", com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
É
declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Juventude Musical
Brasileira, com sêde no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1954