O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do
processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da
Viação e Obras Públicas, sob o número 5.322-53,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de
Cr$ 953.212,40 (novecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e doze
cruzeiros e quarenta centavos), para construção de um prédio de
alvenaria destinado à Escola Profissional Ferroviária da Estrada de
Ferro Noroeste do Brasil, na Estação de Três Lagoas em Mato Grosso.
Parágrafo único. As discriminações
do projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dadas à
publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a construção será custeada pelos recursos do
"Orçamento de Inversões" da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para o
exercício de 1954.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1953.
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