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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.300, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1953.

MINISTÉRIO DA GUERRA

Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

4

Servente ........................

63,20

 

 

1

 

20

3

-

-

 

 

 

 

1

 

19

-

1

-

 

 

 

 

1

 

18

-

1

-

 

 

 

 

1

 

17

-

1

1

Servente ........................

44,00

 

 

1

 

16

-

-

5

 

 

 

 

5

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.