O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da
Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de
janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Chiá S. A., a pesquisar mica
e associados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Chiá,
distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas
Gerais, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares e dez ares
(225,10 ha) delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice a
quatrocentos e sessenta metros (460 m.), no rumo magnético de quarenta e
um graus nordeste (41º NE) da confluência dos córregos do Chiá e do
Campinho e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte metros (720 m.), sul
(S); oitocentos e noventa metros (890 m.), este (E); dois mil metros
(2.000 m.), norte (N); mil e quinhentos metros - (1.500 m.), oeste (W);
novecentos e vinte e cinco metros (925 m.), sul (S); trezentos e
sessenta metros - (360 m.), quarenta e um graus nordeste (41º NE);
setecentos metros (700 m.), quarenta e nove graus sudeste (49º SE);
duzentos e quarenta metros (240 m.) quarenta e um graus sudoeste (41º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois duzentos e sessenta
cruzeiros (Cr$ 2.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e
65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.10.1953.
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