Presidência
da República |
DECRETO No 32.481, DE 27 DE MARÇO DE 1953.
Torna público o depósito dos Instrumentos de ratificação, por diversos países, da Convenção Internacional, sôbre a Concessão de Direitos Civis a Mulher, assinada em Bogotá a 2 de maio de 1948. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna público que os governos do Equador, Cuba, República Dominicana, Panamá, El Salvador, Costa Rica, Guatemala e Paraguai depositaram na União Panamericana, em Washington, nas datas que figuram na relação em anexo, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção Interamericana sôbre a Concessão de Direitos Civis a Mulher, assinada em Bogotá, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 27 de março de 1952, apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1953