Presidência
da República |
DECRETO No 32.478, DE 27 DE MARÇO DE 1953.
Torna público o deposito dos Instrumentos de ratificação, por parte do Haiti, das Convenções sôbre Asilo e sôbre Asilo Político, assinadas, respectivamente, em Havana e em Montevidéu, a 20 de fevereiro de 1928 e a 26 de dezembro de 1933. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna público que o Governo da Haiti depositou, na União Pan-americano, em Washington, a 13 de março de 1952, os Instrumentos de ratificação das Convenções sôbre Asilo e sôbre Asilo Político, assinadas, respectivamente, em Havana e em Montevidéu, a 20 de fevereiro de 1928 e a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sêxta e Sétima Conferência Internacional Americanas, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos e Delegação do Brasil junto à mesma de 22 de março de 1952, apensa, por cópia ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da
Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1953