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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.334, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1953