Presidência
da República |
DECRETO No 32.237, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Evangélica
Beneficente, com sède na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as
exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação Evangélica Beneficente, com sede na cidade de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 9 de fevereiro de 1953; 132º de Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1953