O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos de
art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1951,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Alfândega de
Salvador), padrão M do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda,
vago em virtude do falecimento de José Daltro Azevedo, devendo a
dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do
Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131º da Independência e
64º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
29.11.1952