Presidência
da República |
DECRETO No 31.417, DE 9 DE SETEMBRO DE 1952.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira
de Enfermeiras Diplomadas, sucessora da ''Associação Nacional de Enfermeiras
Diplomadas Brasileiras" com sede no Distrito Federal, qual satisfez as
exigências do artigo 1º da Lei nº 91 de, 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo
único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei a
Associação Brasileira de Enfermeiras, com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro 9 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da república
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1952