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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.417, DE 9 DE SETEMBRO DE 1952.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, sucessora da ''Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras" com sede no Distrito Federal, qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91 de, 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei a Associação Brasileira de Enfermeiras, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro 9 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da república

Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1952