Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de que trata o item 4 das Instruções aprovadas pelo Decreto n° 30.790, de 28 de abril de 1952. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve prorrogar por mais sessenta dias o prazo de que trata o item 4 das Instituições aprovadas pelo Decreto número 30.790, de 28 de abril de1953. Rio de Janeiro, em 08 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1952 |