O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33 da Lei nº
488, de 15 de novembro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º Os
vencimentos do pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio
(C. E. F. E. R.) obedecerão aos padrões e referências constantes dos
artigos 3º e 8º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 observadas
as tabelas de conversão anexas, que fazem parte integrante dêsde
decreto.
Parágrafo único. Não haverá na Caixa Econômica Federal do Estado do
Rio (C. E. F. E. R.) cargo provimento efetivo, isolado ou de
carreira, de padrão superior a 0.
Art. 2º
São fixados para os cargos de provimento em comissão existentes ou
que vierem a ser criados os seguintes símbolos e valores mensais:
Símbolo |
Valor mensal |
CC-1
................................................................................................................................................................. |
15.000,00 |
CC-2
................................................................................................................................................................. |
13.000,00 |
CC-3
................................................................................................................................................................. |
11.000,00 |
CC-4
................................................................................................................................................................. |
10.000,00 |
CC-5
................................................................................................................................................................. |
9.000,00 |
OC
.................................................................................................................................................................... |
8.400,00 |
NC
.................................................................................................................................................................... |
7.250,00 |
MC
.................................................................................................................................................................... |
6.080,00 |
LC
..................................................................................................................................................................... |
5.160,00 |
KC
.................................................................................................................................................................... |
4.310,00 |
JC
..................................................................................................................................................................... |
3.620,00 |
Art. 3º
São fixados no símbolo CC-3 os vencimentos dos Membros do Conselho
Administrativo da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio (C. E. F.
E. R.).
Art. 4º Os
cargos de Consultor Jurídico, Secretário Geral, Tesoureiro Geral,
Contador Geral, Chefe do Serviço Jurídico, Chefe do Serviço
Engenharia, Chefe do Serviço de Saúde, Chefe do Serviço e Inspetor
de Agências serão providos em comissão e corresponderão ao símbolo
LC; os cargos de Sub-Consultor Jurídico, Contador Geral Adjunto e
Contador Seccional serão providos em comissão e corresponderão ao
símbolo KC; o cargo de Chefe de Gabinete será provido em comissão e
corresponderá ao símbolo JC.
Parágrafo único. É assegurada a situação pessoal dos atuais
ocupantes de cargos de provimento efetivo ora transformados em
cargos de provimento em comissão na conformidade dêste artigo.
Art. 5º
São fixados, para as funções gratificados, os seguintes símbolos e
valores mensais:
Símbolo |
Valor mensal |
FG-1
.............................................................................................................................................. |
1.500,00 |
FG-2
........................................................................................................................................ |
1.000,00 |
FG-3
........................................................................................................................................ |
800,00 |
FG-4
............................................................................................................................................... |
600,00 |
FG-5
........................................................................................................................................ |
400,00 |
FG-6
........................................................................................................................................ |
300,00 |
Parágrafo único. Ficam reclassificadas, de acôrdo com a escala a que
se refere êste artigo, as atuais funções gratificadas da Caixa
Econômica Federal do Estado do Rio, constantes da relação anexa.
Art. 6º Os
novos valores de vencimentos, salários e funções gratificadas
estabelecidos neste decreto começarão a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 1951.
Art. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, em 29 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º
da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 1º.3.1952
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 30.600, DE 29 DE
FEVEREIRO DE 1952
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
Indice |
Valor Mensal |
Classe ou Padrão |
Valor Mensal |
|
Cr$ |
|
CR$ |
- |
- |
A |
1.200,00 |
1 |
900,00 |
B |
1.310,00 |
- |
- |
C |
1.440,00 |
2 |
1.100,00 |
D |
1.580,00 |
3 |
1.300,00 |
E |
1.720,00 |
4 |
1.500,00 |
F |
1.900,00 |
5 |
1.700,00 |
G |
2.170,00 |
6 |
2.000,00 |
H |
2.580,00 |
7 |
2.300,00 |
I |
2.990,00 |
8 |
2.600,00 |
J |
3.620,00 |
9 |
2.900,00 |
10 |
3.200,00 |
K |
4.310,00 |
11 |
3.600,00 |
L |
5.160,00 |
12 |
4.000,000 |
13 |
4.400,00 |
M |
6.080,00 |
- |
- |
N |
7.230,00 |
- |
- |
O |
8.400,00 |
TABELA DE SALÁRIOS
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
Valor Mensal |
Referência |
Valor Mensal |
CR$
500,00
-
600,00
700,00
-
900,00
1.000,00
-
1.200,00
1.500,00
-
2.000,00
-
-
3.200,00 |
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27 |
CR$
750,00
800,00
900,00
1.100,00
1.200,00
1.310,00
1.440,00
1.580,00
1.720,00
1.900,00
2.170,00
2.580,00
2.990,00
3.620,00
4.310,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
Gerente de Agências
...........................................................................................................................................
Substituto do Tesoureiro Geral
...........................................................................................................................
Chefe de Seção
...................................................................................................................................................
Auxiliar de Gabinete
............................................................................................................................................
Porteiro
................................................................................................................................................................ |
FG - 4
FG - 4
FG - 4
FG - 5
FG - 6 |
|