Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar calcário e associados no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Argemiro Faria e outros, na fazenda Corriola, Distrito e Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e sessenta e oito hectares e quarenta e seis ares (168,46 ha) delimitada por um polígono irregular que têm um vértice a mil e trezentos e setenta metros (1.370 m) no rumo magnético quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30 SW) da confluência do córrego Brumado no Ribeirão Corriola e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: Trezentos e cinquenta metros (350m), vinte gruas sudoeste (20.º SE); dois mil cento e quarenta metros (2.140m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); seiscentos e oitenta metros (680 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); mil e trezentos metros (1.300m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); mil metros (1.000m), setenta graus nordeste (70º NE).
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e noventa cruzeiros
(Cr$1.690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1951