Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues de Lima a pesquisar mica e associados no Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues
de Lima a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, situados
no lugar denominado Córrego do Urucum, no distrito e no município de Galiléia,
Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por
um retângulo que tem um vértice a oitocentos e vinte e dois metros (822 m), no
rumo magnético dezenove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (19º 45' NW)
do canto nordeste (NE) da casa de residência do mesmo Sr. Oliveira Rodrigues
Lima e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500
m) e rumo norte (N), magnético; mil metros (1.000 m) e rumo este (E), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e
será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1951