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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.600 DE 29 DE MAIO DE 1951

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Autoriza Hermenegildo Jorge de Oliveira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado Hermenegildo Jorge de Oliveira, cidadão brasileiro e residente em Água Fria, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.6.1951