Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza Hermenegildo Jorge de Oliveira a comprar pedras preciosas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Hermenegildo Jorge de Oliveira, cidadão brasileiro e residente em Água Fria, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.6.1951