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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.480-A, DE 18 DE ABRIL DE 1951

 (Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991)   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Decreta luto oficial pela morte do Marechal Antônio Oscar de Fragoso Carmona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação da Nação Brasileira, por motivo de falecimento do Marechal Antônio Oscar de Fragoso Carmona, Presidente da República Portuguêsa,

RESOLVE:

Art. 1º É decretado luto oficial por três dias, a partir de 18 de abril corrente.

Art. 2º Durante êsse luto oficial a bandeira nacional será hasteada em funeral em tôdas as repartições públicas e estabelecimentos militares federais, estaduais e municipais.

Art. 3º Os Ministros de Estado, respectivamente dos Negócios da Marinha, da Guerra e da Aeronáutica, providenciarão sôbre as honras militares e as salvas da pragmática durante êsse luto.

Art. 4º O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará, por via telegráfica, as necessárias comunicações aos Governadores dos Estados e dos Territórios Nacionais para o cumprimento das disposições do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Renato de Almeida Guilhobel

Newton Estilac Leal

Heitor Lyra

Horacio Lafer

Alvaro de Souza Lima

João Cleofas

E. Simões Filho

Danton Coelho

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1951

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