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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.238, DE 29 DE JANEIRO DE 1951.

Vide Decreto nº 89.510, de 1984

(Vide Decreto de 29.9.2000)

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a S. A. Rádio Tupi, e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 545, de 27 de dezembro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a S. A. Rádio Tupi, para o estabelecimento somente da estação radiodifusora desta Capital, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido decreto, na parte relativa a essa estação.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno Federal.

Art. 3º Para efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 11 de fevereiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 28 dêsse mês e ano, mas tão somente com a referência à estação desta Capital.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1951