Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto n° 25.274, de 30 de julho de 1948. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano,
nos têrmos da alínea "b" do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de
1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Gomes Máximo, pelo
Decreto número vinte e cinco mil duzentos e setenta e quatro (25.274), de trinta
(30) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar mica em
terrenos de sua propriedade, no distrito de Taboleiro, município de Pomba,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no
livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.3.1951