Presidência
da República |
DECRETO Nº 29.007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos
têrmos do art. 7º § 2º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica a firma Indústrias Químicas Brasileiras
‘’Doperial’’ S.A. autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e
nos feriados civis e religiosos.
Parágrafo único. Esta autorização não abrange a
seção administrativa da emprêsa.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da
Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1950