Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Anexa do Decreto nº 26.854, de 6 de julho de 1949, que dispõe sôbre o Quadro do Pessoal do Instituto Nacional do Sal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em cargo isolado, de provimentos efetivo, Padrão N, de Procurador, o cargo isolado de provimento em comissão, de Consultor Jurídico, Padrão NC constante da tabela que acompanhou o Decreto nº 26.854, de 6 de julho de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1950