Presidência
da República |
DECRETO No 28.827, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1950.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de
Voluntárias da Escola Ana Neri, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei declara:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada
Lei, a
Associação de Voluntarias da Escola Ana Neri, com sede na Capital Federal.
Rio
de Janeiro, em 1º de novembro de 1950;129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1950
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