Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargo excedente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo da classe L da carreira de
Enfermeiro, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em
virtude da aposentadoria de Maria do Carmo Prado, devendo a dotação
correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do
referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.9.1950