Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 3º do Decreto n° 23.585, de 27 de agosto de 1947. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º de Decreto nº 23.585, de 27 de
agôsto de 1947, que dispõe sôbre a concessão de auxílio-doença aos segurados das
instituições de previdência social.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1950; 129º de Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1950