Presidência
da República |
DECRETO No 28.540, DE 24 DE AGOSTO DE 1950.
Outorga concessão à Rádio Caturité Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Campina Grande , Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Caturité Limitada, com
sede em Campina Grande, Estado da Paraíba, e em vista do disposto no art. 5º,
número XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 15.532-50, do
Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo Único. Fica outorgada concessão à Rádio Caturité
Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto números 24.655, de 11 de julho de
1934, para estabelecer, na referida cidade, uma estação radiodifusora, sem
direito e exclusividade, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam
devidamente assinadas, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá
ser assinado dentro de sessenta ( 60) dias, a contar da data da publicação dêste
Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula
a concessão.
Rio de Janeiro , 24 de agôsto de 1950; 129º d Independência e
62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1950