Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o Decreto número 21.615, de 13 de agôsto de 1946. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e um mil seiscentos e quinze (21.615), de treze (13) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), publicado no Diário Oficial de vinte e dois (22) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que retificou o artigo primeiro (1º), do Decreto número vinte mil seiscentos e trinta e nove (20.639), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), o qual autoriza José Júlio Rodrigues Alves a lavrar jazida de argila e associados, no município de Santo André, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novais Filho
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 10.6.1950