Presidência
da República |
DECRETO Nº 28.066, DE 27 DE ABRIL DE 1950.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e
nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048,
de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica incluída no inciso I – Indústria, da
Relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
27.048, de 12 de agôsto de 1949, a indústria da cerâmica em geral, excluídos os
serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da
Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1950