Presidência
da República |
DECRETO Nº 28.065, DE 27 DE ABRIL DE 1950.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos
têrmos do art. 7º,§ 2º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º É concedida, em caráter permanente, à Seção
de Fabricação de Ácido Sulfúrico da “Quimbrasil - Química Industrial Brasileira
S. A.”, permissão para o trabalho aos domingos e nos feriados civis e
religiosos.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da
Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1950