Presidência
da República |
DECRETO No 22.796, DE 1º DE JUNHO DE 1933.
Pune os falsificadores e fraudes de generos alimenticios e revoga o decreto nº 19.604, de 19 de janeiro de 1931. |
Art. 1º Leia-se: generos, produtos ou substancias destinados á alimentação do homem ou dos animais - e não como está.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1933