Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.434, DE 23 DE MAIO DE 1932

Aprova o Regulamento do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela no Brasil

Retificação

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE PROFILAXIA DA FEBRE AMARELA NO BRASIL

Aprovado pelo decreto nº 21.434, de 23 de maio de 1932.
(Publicado no Diário Oficial de 26 de maio de1932 a paginas 10.161 e seguintes)

"Art. 8º:

Parágrafo único. Onde se lê:......, desde que as indicações no art. 3º deste regulamento não tenham sido atendidas. Leia-se:......., desde que as indicações previstas no art. 3º deste regulamento não tenham sido atendidas.

Art. 28.

§ 1º Onde se lê:.... deverão esses receptaculos tem a forma de cone truncado. Leia-se:... deverão esses receptaculos ter a forma de cone truncado.

No fecho do regulamento acrescente-se:

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1932. – Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1932