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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.560, DE 29 DE MAIO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Maceió, Estado de Alagoas, para a construção do novo quartel do 20º B. C.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º.  É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno situado no bairro Farol, no cruzamento da avenida Fernandes Lima com a rua Coronel Lima Rocha (prolongamento), na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, com uma área de cerca de 540.000,00 metros quadrados distribuída em glebas pertencentes a Robert William Browning Paterson, Juvencio Lucas Correia Filho, Afonso da Rocha Lyra e José Palmeira da Silva.

Art. 2º.  É tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado terreno, que se destina à construção do novo quartel para o 20º Batalhão de Caçadores, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do decreto n. 3.365, mencionado.

Art. 4º. As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.6.1942