Presidência da República |
DECRETO No 9.430, DE 22 DE MAIO DE 1942
Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal mensalista da Caixa Geral de Economias da Guerra, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 9.016, de 16 de março último.
Art. 2º A despesa, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 25.5.1942
MINISTÉRIO DA GUERRA
REPARTIÇÃO - CAIXA GERAL DE ECONOMIAS DA GUERRA
Tabela numérica
Número
Função Ref. de salário Salário
mensal Despesa anual
2 Auxiliar de
Escritório........................XI
600$0 14:400$0
1 Auxiliar de
Escritório........................VII
400$0 4:800$0
3 19:200$0