Presidência da República |
DECRETO No 9.290, DE 22 DE ABRIL DE 1942
Suprime cargos extintos. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suprimidos três (3) cargos da classe C, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Felippe Nery e Joaquim de Souza, e da demissão de Antonio Borges de Castro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1942