Presidência da República |
DECRETO No 9.120, DE 25 DE MARÇO DE 1942
Concede a J. Chaves & Irmãos autorização para funcionar como empresa de mineração. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. É concedida a J. Chaves & Irmãos, sociedade em nome coletivo, com sede na cidade de Limoeiro, Estado do Ceará, autorização para funcionar como empresa de mineração, exclusive o petróleo e rochas betuminosas e piro-betuminosas ou de petróleo, de acordo com o que dispõe o artigo 6º, § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1942