Presidência da República |
DECRETO No 8.960, DE 5 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Mariano da Silva a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Mariano da Silva a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado São Geraldo do Baixo distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo com um vértice a setecentos e setenta metros (770m), na direção magnética treze graus sudoeste (13º SW) da confluência dos córregos Pedreira e Baixio, tendo os lados adjacentes a esse vértice os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); mil e cem metros (1.100m), nove graus nordeste (9º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1942